Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

Boletos e Anuidades

Para impressão de boletos, siga o seguinte passo:

1- Efetue o login no Portal CRF em Casa utilizando o seu CPF/CNPJ;
2- O login via CPF/CNPJ permite verificar posição financeira, impressão de boletos, consultar solicitações em andamento, entre outros serviços.

Acessar área restrita

Dúvidas Frequentes

Como faço para solicitar o parcelamento de débitos?

Basta registrar um protocolo de “Parcelamento de Débitos” no CRF em Casa de acesso Pessoa Física, para débitos de Farmacêutico, e CRF em Casa de acesso Pessoa Jurídica, para débitos de Empresa.

Em caso de dúvidas, assista o vídeo ilustrativo do passo a passo no CRF em Casa.

Como requerer isenção de anuidade para Entidades Filantrópicas e/ou Beneficentes?

O representante da empresa requerente deverá preencher, devidamente, formulário específico, disponível tanto no CRF em Casa de Pessoa Física quanto no de Pessoa Jurídica (no ícone “Formulários e Requerimentos”), e anexar a documentação comprobatória conforme é solicitado. Após isso, deverá registrar um protocolo, pela área restrita (CRF em Casa), de “Solicitação de Isenção de Anuidade por Caráter Beneficente/Filantrópico”, que será analisado e Respondido Pela Diretoria de Tesouraria em até 3 dias úteis.

Existe taxa para renovar a Certidão de Regularidade?

Não, a renovação da certidão de regularidade não tem custo.
Atenção: A renovação é feita somente quando há alteração de dados da certidão, como dados cadastrais da empresa, troca de diretor técnico, alteração de horário de assistência técnica ou de funcionamento etc. Caso não haja alteração, basta fazer a impressão da certidão pelo CRF em Casa. 

Fiz o pagamento de um boleto em duplicidade. Como proceder?

Neste caso, há 2 opções:

  1. Utilizar o valor pago em duplicidade para abater o mesmo valor em outro boleto de mesmo vínculo, por exemplo: Boleto de anuidade pago em duplicidade será abatido em outro boleto de anuidade; Boleto de Multa Fiscal pago em duplicidade será abatido em outro boleto de Multa Fiscal;
  2. Solicitar o reembolso do valor.

Para ambos os casos, basta manter contato com o departamento de Tesouraria por meio e-mail tesouraria@crfms.org.br ou cobranca@crfms.org.br, informando os dados do cadastro (estabelecimento e/ou profissional).

Qual o prazo para a tesouraria emitir ou atualizar um boleto?

No prazo máximo de 01 (um) dia útil a contar da data da solicitação, o boleto ficará disponível na área restrita.

Meu boleto está vencido. Consigo quitá-lo mesmo assim?

Não.  Nesse caso, acesse o CRF em Casa e faça o download de um novo boleto, pois o sistema o gerará com nova data de vencimento para o dia útil seguinte.

Paguei meu boleto de anuidade na data em que teria desconto, mas o caixa não considerou essa informação e cobrou o valor integral. Vou perder o valor pago a mais?

Não. Você poderá manter contato com o departamento de tesouraria para conferência do pagamento e, se necessário, requerer o respectivo abatimento do valor pago a mais na próxima anuidade.

CLIQUE AQUI para acessar os contatos do departamento de Tesouraria/Cobrança.

Se possuo crédito correspondente ao meu registro de Pessoa Física, posso abater em uma taxa do estabelecimento do qual sou proprietário e/ou que tenho vínculo de Responsabilidade Técnica?

Não é possível, por se tratar de cadastros distintos, sejam eles Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF).

Se possuo crédito correspondente ao registro da minha empresa (matriz), posso abater em uma taxa da filial ou vice-versa?

Não é possível, por se tratar de CNPJs e cadastros distintos. 

Entidade Filantrópica/Beneficente é obrigada a pagar anuidade?

Não. No entanto, é necessário requerer a isenção anualmente, conforme disposto na Portaria CRF/MS nº 001/23, que estabelece em seu art. 1º que "a isenção será assegurada mediante requerimento e comprovação do caráter beneficente, filantrópico ou caritativo da instituição."

Clique abaixo para visualizar a Portaria nº 001/2023 e seu respectivo Requerimento:

Entidade Filantrópica/Beneficente é isenta do pagamento de taxas do CRF/MS?

Não. A possibilidade de isenção de pagamento é somente para a anuidade, mediante solicitação. Não há previsão legal para isenção das demais taxas administrativas. 

Qual o prazo para fazer o pedido de isenção da anuidade das Entidades Filantrópicas/Beneficentes?

Não há prazo estabelecido, contudo, após o vencimento da anuidade, a entidade ficará sob status de irregularidade financeira no Departamento de Tesouraria do CRF/MS, acarretando o impedimento da concessão da Certidão de Regularidade do exercício. 

O farmacêutico que possui vínculo com estabelecimento filantrópico/ beneficente também pode ter isenção do pagamento de anuidade?

Não. O benefício de isenção de pagamento da anuidade é previsto somente para a pessoa jurídica, conforme a Portaria CRF/MS nº 001/2023.

Clique no link abaixo para fazer o download da Portaria nº 001/2023:

Como faço para solicitar levantamento de débitos?

Basta encaminhar o pedido ao departamento de tesouraria, com informações do respectivo cadastro (estabelecimento e/ou profissional) por meio do CRF em Casa.

CLIQUE AQUI para acessar o CRF em Casa.

Para mais informações, entre em contato pelo WhatsApp da Tesouraria: 67 99985-0480

Como faço para requerer uma certidão negativa de débitos?

É possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos clicando no ícone “Certidões e Declarações”, na página inicial do CRF em Casa, e selecione o item “Declaração de Inscrição Profissional” ou registre um protocolo de “Certidão Negativa de Débitos – PF” no ícone “Enviar Documentos”, também disponível na página inicial, ou envie um e-mail para tesouraria@crfms.org.br.

Como parcelar a Anuidade do ano corrente?

Após a geração do lote de anuidades (no mês de janeiro), dois boletos ficarão disponíveis na área restrita, tanto de PF quanto de PJ: um de pagamento em cota única e outro para pagamento da 1ª parcela, ativando o parcelamento automático em 6 vezes fixas. Mas, atenção: para aderir a esse parcelamento, é preciso quitar a primeira parcela até o respectivo vencimento (estipulado todo ano pelo CFF), pois, caso contrário, o parcelamento, apenas, poderá ser solicitado após 31 de março, quando o valor da anuidade terá acréscimo de multa e juros.

Quais são as formas de correção dos débitos?

Após o vencimento, ao valor da anuidade é acrescida multa de 20%, além de juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mensalmente. Os demais débitos são corrigidos mensalmente com juros de 1% e correção monetária apurada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Qual a obrigatoriedade de pagar a Anuidade do CRF/MS?

A anuidade é um tributo fixado na Lei Federal 3.820/1960:
“Art. 22. - O profissional de Farmácia, para o exercício de sua profissão, é obrigado ao registro no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito, ficando obrigado ao pagamento de uma anuidade ao respectivo Conselho Regional até 31 de março de cada ano, acrescida de 20% (vinte por cento) de mora, quando fora desse prazo.”
Além disso, a Lei Federal 12.514/2011 traz em seu artigo 5º que “O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Qual é o vencimento da Anuidade?

A anuidade vence no dia 31 de março de cada ano; entretanto, todo ano, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) edita legislação estabelecendo os dias e os percentuais de desconto para pagamento à vista. Neste ano (2024), o CFF editou a Resolução nº 756/2023, a qual prevê desconto de 10% se o pagamento for efetivado até 07/02/2024 e 5% se efetivado até 07/03/2024 e sem desconto se pago até 31/03/2024.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 756/2023.

Quando realizo um parcelamento, os boletos ficam disponíveis no e-mail ou no CRF Em Casa?

Conforme a Portaria nº 023/2014, os boletos gerados para pagamento de anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica serão disponibilizados, exclusivamente, por meio da área restrita (CRF Em Casa) na aba FINANCEIRO, ícone IMPRESSÃO ANUIDADES (anuidade vigente) ou IMPRESSÃO DÉBITOS/TAXAS (débitos anos anteriores).

Clique aqui para acessar o CRF em Casa.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 023/2014.

Existe algum incentivo para pagamento de débitos à vista?

Sim. Em 2023, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) editou a Resolução nº 744 que adota procedimentos referente a prorrogação, até dezembro de 2023, do prazo para formalização do pedido de ingresso ao Plano de Recuperação Fiscal - REFIS (PRF/CFF/CRF), estendendo o prazo no artigo 3º, § 1º, e altera a tabela do artigo 7 º da Resolução/CFF nº 533/10.

Clique nos links abaixo para ter acesso às resoluções:

Resolução nº 533/10 - Estabelece programa de parcelamento das receitas dos artigos 26 e 27, da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, viabilizando a recuperação judicial e extrajudicial das sociedades empresárias farmacêuticas e pessoas físicas inscritas nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia.

Resolução nº 744/23 - Adota procedimentos referente a prorrogação, até dezembro de 2023, do prazo para formalização do pedido de ingresso ao Plano de Recuperação Fiscal - REFIS (PRF/CFF/CRF), estendendo o prazo no artigo 3º, § 1º, e altera a tabela do artigo 7 º da Resolução/CFF nº 533/10.