Denúncia anônima não pode ser usada para abertura de processo
Parecer da AGU (Advocacia Geral da União) determina que denúncias anônimas não sejam usadas para abertura de processos éticos e tampouco incorporadas aos procedimentos. Aqueles que já tenham sido iniciados com base exclusivamente em denúncias anônimas serão anulados, conforme prevê ofício encaminhado pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) a todos os Conselhos Regionais do Brasil.
A AGU defende que “nenhuma denúncia ou escrito anônimo pode justificar, desde que isoladamente, a imediata apuração por parte da autoridade pública em processo ou procedimento formal”.
Entretanto, a AGU ressalta que o poder público pode adotar medidas de apuração, mesmo sem a abertura de processo. Caso sejam encontrados indícios que comprovem a denúncia anônima, o procedimento poderá ser instaurado, no entanto, o relato apócrifo não poderá ser incorporado ao processo.
De acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, todas as denúncias encaminhadas à entidade são apuradas e profissionais com indícios de descumprimento da legislação são investigados. No entanto, ele afirma que existem denúncias infundadas, portanto, ele acredita que o parecer da AGU poderá evitar desmandos.
Abrão ressalta que, assim como é feito atualmente, pessoas que fazem denúncias e se identificam, têm os nomes preservados. “Os nomes dos denunciantes sempre são mantidos em sigilo. A identificação deverá ser feita apenas para que possamos instaurar os procedimentos éticos”, reforça.
Ele explica que mensalmente o CRF/MS recebe em média vinte denúncias, das quais a maioria é anônima. Muitas delas, não são de responsabilidade do CRF/MS, cuja função é a fiscalização. Contudo, a entidade remete ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, únicos órgãos que têm poder de polícia para fechar farmácias e drogarias com irregularidades que apontam situações cabíveis de interdição do estabelecimento.