Secretaria Pessoa Física
INFORMATIVO SECRETARIA PESSOA FÍSICAINSCRIÇÃO PROVISÓRIA
(validade: 180 dias) – solicitada após a colação de grau;
validade: 180 dias – podendo ser renovada por mais um período de 180 dias
A renovação ou inscrição permanente tem que ser solicitada e deliberada em Reunião Plenária anterior ao vencimento do prazo de validade;
Caso contrário, automaticamente a inscrição será baixada, bem como a responsabilidade técnica, se houver – por motivos do prazo da inscrição provisória ter EXPIRADO;
Em ambos os casos, a carteira deverá ser obrigatoriamente devolvida ao Regional;
Se o farmacêutico deixar que o prazo da inscrição provisória expire, terá que pagar nova taxa de inscrição no Regional além das taxas que serão cobradas normalmente;
Aconselhamos que:
verifiquem o prazo de validade da carteira provisória especificado na própria carteira ;
leiam atentamente o ofício de expedição da carteira provisória;
entrem em contato com o CRF/MS com prazo máximo de 15 dias antes do vencimento;
►RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – (Validade: 180 dias), solicitada em caso do diploma ainda encontrar-se em fase de registro ou emissão na Universidade;
►PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – (Validade: 60 dias), solicitada em caso da Universidade não efetuar a liberação do diploma no prazo de 1 ano (mediante justificativa por escrito)
A renovação ou inscrição permanente tem que ser solicitada e deliberada em Reunião Plenária anterior ao vencimento do prazo de validade;
Caso contrário, automaticamente a inscrição será baixada, bem como a responsabilidade técnica, se houver – por motivos do prazo da inscrição provisória ter EXPIRADO;
Em ambos os casos, a carteira deverá ser obrigatoriamente devolvida ao Regional;
Se o farmacêutico deixar que o prazo da inscrição provisória expire, terá que pagar nova taxa de inscrição no Regional além das taxas que serão cobradas normalmente;
Aconselhamos que:
verifiquem o prazo de validade da carteira provisória especificado na própria carteira ;
leiam atentamente o ofício de expedição da carteira provisória;
entrem em contato com o CRF/MS com prazo máximo de 15 dias antes do vencimento;
►RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – (Validade: 180 dias), solicitada em caso do diploma ainda encontrar-se em fase de registro ou emissão na Universidade;
►PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA – (Validade: 60 dias), solicitada em caso da Universidade não efetuar a liberação do diploma no prazo de 1 ano (mediante justificativa por escrito)
INSCRIÇÃO PROFISSIONAL
Efetuamos a devolução do Diploma original, devidamente registrado no CRF/MS;
Entrega da Carteira e Cédula de Identidade Profissional:
► A Carteira de Identidade Profissional é de uso para anotações exclusivas dos Conselhos Regionais de Farmácia;
► nela, são feitas anotações como por exemplo: Responsabilidade Técnica, pgto de anuidades, processos éticos, averbações de curso, averbações de nome, transferências de inscrição, cancelamento de inscrição;
► as averbações de curso poderão ser solicitadas mediante comprovação do diploma apostilado e/ou certificado do curso para registro no CRF;
► tanto as averbações de curso, quanto as averbações de nome, não possuem custo perante o Regional, porém o farmacêutico deverá estar em dia com o CRF/MS;
► No caso de transferência de inscrição, a carteira não será substituída, apenas será efetuado anotações de saída do Regional de origem e entrada no Regional de destino;
As Cédulas de Identidade Profissional, possuem prazo de validade de 5 (cinco) anos, de acordo com a Resolução do CFF nº 428/04.
Entrega da Carteira e Cédula de Identidade Profissional:
► A Carteira de Identidade Profissional é de uso para anotações exclusivas dos Conselhos Regionais de Farmácia;
► nela, são feitas anotações como por exemplo: Responsabilidade Técnica, pgto de anuidades, processos éticos, averbações de curso, averbações de nome, transferências de inscrição, cancelamento de inscrição;
► as averbações de curso poderão ser solicitadas mediante comprovação do diploma apostilado e/ou certificado do curso para registro no CRF;
► tanto as averbações de curso, quanto as averbações de nome, não possuem custo perante o Regional, porém o farmacêutico deverá estar em dia com o CRF/MS;
► No caso de transferência de inscrição, a carteira não será substituída, apenas será efetuado anotações de saída do Regional de origem e entrada no Regional de destino;
As Cédulas de Identidade Profissional, possuem prazo de validade de 5 (cinco) anos, de acordo com a Resolução do CFF nº 428/04.
Quanto a Carteira:
Sugerimos que os farmacêuticos tragam até o Regional uma vez por ano, para efetuarmos atualização.
Sugerimos que os farmacêuticos tragam até o Regional uma vez por ano, para efetuarmos atualização.
REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Poderá ser solicitada quando:
O farmacêutico encontra-se com sua Inscrição Profissional cancelada por não exercer a profissão e queira retomá-la; ou
O farmacêutico transfere sua inscrição para outro CRF e retorna ao Conselho de Origem;
O farmacêutico encontra-se com sua Inscrição Profissional cancelada por não exercer a profissão e queira retomá-la; ou
O farmacêutico transfere sua inscrição para outro CRF e retorna ao Conselho de Origem;
REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM OUTRO REGIONAL
Poderá ser solicitada quando:
O farmacêutico encontra-se com o registro cancelado em no CRF de origem
O farmacêutico encontra-se com o registro cancelado em no CRF de origem
ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
solicitada quando o farmacêutico vem de transferência de outro estado, sem que nunca obtivesse efetuada inscrição no Regional;
AVERBAÇÃO DE CURSO
caso o farmacêutico faça algum curso, aperfeiçoamento, habilitação, entre outros, o mesmo deve solicitar averbação junto ao CRF de sua inscrição;
Atendendo a Resolução nº. 419 de 29 de setembro de 2004 do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, o CRF/MS apenas poderá registrar os títulos de especialistas aos profissionais que apresentarem:
I. “Certificado de Curso de especialização profissional expedido por Instituições de Ensino Superior e demais Entidades que tenham seus projetos pedagógicos credenciados pelo Conselho Federal de Farmácia”;
II. “Título de especialista expedido por Associações e Sociedades nacionais da categoria farmacêutica, credenciadas pelo Conselho Federal de Farmácia para esta finalidade”.
Atendendo a Resolução nº. 419 de 29 de setembro de 2004 do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, o CRF/MS apenas poderá registrar os títulos de especialistas aos profissionais que apresentarem:
I. “Certificado de Curso de especialização profissional expedido por Instituições de Ensino Superior e demais Entidades que tenham seus projetos pedagógicos credenciados pelo Conselho Federal de Farmácia”;
II. “Título de especialista expedido por Associações e Sociedades nacionais da categoria farmacêutica, credenciadas pelo Conselho Federal de Farmácia para esta finalidade”.
AVERBAÇÃO DE NOME
É solicitada pelo farmacêutico, quando este altera o seu nome (devido casamento, separação, etc.) A alteração é feita na Carteira Profissional (marrom) e na Cédula de Identidade, se o requerente quiser solicitar 2ª via.
OBS.: Todos os processos de inscrições, transferência, cancelamento, reativação, etc..., são apreciados pelos Conselheiros em Reuniões Plenárias.
Em casos excepcionais, são aprovados “ad referendum” pelo Presidente do CRF/MS, mediante requerimento do interessado informando o motivo da solicitação com comprovação através do Termo de Compromisso da empresa pela qual prestará assistência técnica e referendada em reunião plenária próxima.
OBS.: Todos os processos de inscrições, transferência, cancelamento, reativação, etc..., são apreciados pelos Conselheiros em Reuniões Plenárias.
Em casos excepcionais, são aprovados “ad referendum” pelo Presidente do CRF/MS, mediante requerimento do interessado informando o motivo da solicitação com comprovação através do Termo de Compromisso da empresa pela qual prestará assistência técnica e referendada em reunião plenária próxima.
CÓDIGO DE ÉTICA
O Código de Ética da Profissão Farmacêutica encontra-se disponível através do site Conselho Federal de Farmácia;
As resoluções do Código de Ética da Profissão Farmacêuticas são as seguintes:
As resoluções do Código de Ética da Profissão Farmacêuticas são as seguintes:
www.cff.org.br
legislação ►resoluções
Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004
Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Resolução nº 418, de 29 de setembro de 2004
Ementa: Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.
Resolução nº 431, de 17 de fevereiro de 2005
Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.
Além do Código de Ética, encontram-se disponível no site do CFF diversas resoluções, leis, decretos, portarias, resoluções sanitárias, projetos de leis, entre outros;
legislação ►resoluções
Resolução nº 417, de 29 de setembro de 2004
Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.
Resolução nº 418, de 29 de setembro de 2004
Ementa: Aprova o Código de Processo Ético da Profissão Farmacêutica.
Resolução nº 431, de 17 de fevereiro de 2005
Ementa: Dispõe sobre as infrações e sanções éticas e disciplinares aplicáveis aos farmacêuticos.
Além do Código de Ética, encontram-se disponível no site do CFF diversas resoluções, leis, decretos, portarias, resoluções sanitárias, projetos de leis, entre outros;





