Secretaria Pessoa Juridica
INFORMATIVO SECRETARIA PESSOA JURÍDICA
INSCRIÇÃO DE FIRMA
INSCRIÇÃO DE FIRMA
Todo estabelecimento farmacêutico deve ser inscrito no CRF/MS, conforme determina a Lei 5.991/73.
Para que seja efetuado o cadastro, o proprietário deve contratar um farmacêutico para assumir Diretoria Técnica do estabelecimento. Logo, deve-se fazer uma consulta por telefone, fax ou e-mail secretariapj@crfms.org.br com os dados do farmacêutico a ser contratado e do estabelecimento a ser assumido pelo mesmo.
Para que seja efetuado o cadastro, o proprietário deve contratar um farmacêutico para assumir Diretoria Técnica do estabelecimento. Logo, deve-se fazer uma consulta por telefone, fax ou e-mail secretariapj@crfms.org.br com os dados do farmacêutico a ser contratado e do estabelecimento a ser assumido pelo mesmo.
DADOS DO FARMACÊUTICO
Nome completo/ nº. de inscrição no CRF/MS;
Endereço residencial completo;
Telefone; e-mail;
Carga horária de assistência.
Endereço residencial completo;
Telefone; e-mail;
Carga horária de assistência.
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Razão Social/Nome Fantasia;
Número CNPJ/Inscrição Estadual;
Endereço comercial completo;
Telefone; e-mail;
Número CNPJ/Inscrição Estadual;
Endereço comercial completo;
Telefone; e-mail;
Ramo de atividade;
Horário de Funcionamento do estabelecimento, conforme consta no alvará expedido pela Prefeitura.
OBS: SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR 02(DOIS) FARMACÊUTICOS UM TERÁ O TÍTULO DE DIRETOR TÉCNICO E O OUTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO. A CERTIDÃO SOMENTE SERÁ EXPEDIDA SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR FARMACÊUTICO POR TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
OBS.: Esta consulta é feita tanto para cadastro de firma quanto para as firmas já cadastradas no CRF/MS que irão contratar um profissional para responder pelo estabelecimento.
CONSULTA NÃO É UMA SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
Horário de Funcionamento do estabelecimento, conforme consta no alvará expedido pela Prefeitura.
OBS: SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR 02(DOIS) FARMACÊUTICOS UM TERÁ O TÍTULO DE DIRETOR TÉCNICO E O OUTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO. A CERTIDÃO SOMENTE SERÁ EXPEDIDA SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR FARMACÊUTICO POR TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.
OBS.: Esta consulta é feita tanto para cadastro de firma quanto para as firmas já cadastradas no CRF/MS que irão contratar um profissional para responder pelo estabelecimento.
CONSULTA NÃO É UMA SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.
PARA CADASTRO DA FIRMA
Os requerimentos para preenchimento e a relação de documentos necessários para anexar são enviados juntamente por e-mail ou pelo correio. O requerimento para cadastro de firma deve ser preenchido e assinado pelo proprietário (reconhecido firma) e anexar cópia dos seguintes documentos:
Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
CNPJ/Inscrição Estadual;
Alvará de Funcionamento e Localização do ano corrente, expedido pela Prefeitura;
Cópia dos pagamentos (carnês emitidos juntamente com requerimento de cadastro); Anuidade Pessoa Jurídica, (dependendo do mês de cadastro é proporcional); Inscrição Pessoa Jurídica e Taxa de Certidão (expedição de Certidão de Regularidade).
Caso for Filial apresentar cópia autenticada do contrato social e da alteração do contrato social – onde cria-se a Filial.
OBS.: Caso o Estabelecimento for Beneficente, Filantrópico ou da Prefeitura, apresentar cópias:
Estatuto, Lei, Decreto ou Ata – o qual cria-se o estabelecimento; (substituindo o Contrato Social, sendo isento das taxas e da Inscrição Estadual);
CNPJ;
Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
CNPJ/Inscrição Estadual;
Alvará de Funcionamento e Localização do ano corrente, expedido pela Prefeitura;
Cópia dos pagamentos (carnês emitidos juntamente com requerimento de cadastro); Anuidade Pessoa Jurídica, (dependendo do mês de cadastro é proporcional); Inscrição Pessoa Jurídica e Taxa de Certidão (expedição de Certidão de Regularidade).
Caso for Filial apresentar cópia autenticada do contrato social e da alteração do contrato social – onde cria-se a Filial.
OBS.: Caso o Estabelecimento for Beneficente, Filantrópico ou da Prefeitura, apresentar cópias:
Estatuto, Lei, Decreto ou Ata – o qual cria-se o estabelecimento; (substituindo o Contrato Social, sendo isento das taxas e da Inscrição Estadual);
CNPJ;
PARA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O termo de Responsabilidade Técnica deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Farmacêutico e estar anexo cópias:
Termo de Compromisso da empresa (especificando horário de funcionamento da empresa preenchido e assinado pelo proprietário)
CTPS (qualificação Civil (foto frente e verso), Registro e Carga Horária especificada);
Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (boleto expedido junto com requerimento)
Comprovante de pagamento da contribuição sindical do exercício; (Sindicato 3042-8090 13h30min-17h30min)
Declaração de outras atividades.
OBS.: Caso o Farmacêutico optar por Contrato de prestação de Serviço e não registrar a Carteira de Trabalho, é necessário fazer a substituição da CTPS, pelos seguintes documentos:
Contrato de Prestação de Serviço;
Comprovante da Inscrição junto ao INSS como profissional autônomo e o recolhimento das guias;
Comprovante da Inscrição junto à Prefeitura Municipal para recolhimento do ISS (imposto sobre serviço) e o recolhimento das guias.
Termo de Compromisso da empresa (especificando horário de funcionamento da empresa preenchido e assinado pelo proprietário)
CTPS (qualificação Civil (foto frente e verso), Registro e Carga Horária especificada);
Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (boleto expedido junto com requerimento)
Comprovante de pagamento da contribuição sindical do exercício; (Sindicato 3042-8090 13h30min-17h30min)
Declaração de outras atividades.
OBS.: Caso o Farmacêutico optar por Contrato de prestação de Serviço e não registrar a Carteira de Trabalho, é necessário fazer a substituição da CTPS, pelos seguintes documentos:
Contrato de Prestação de Serviço;
Comprovante da Inscrição junto ao INSS como profissional autônomo e o recolhimento das guias;
Comprovante da Inscrição junto à Prefeitura Municipal para recolhimento do ISS (imposto sobre serviço) e o recolhimento das guias.
IMPORTANTE
Após toda a entrada da documentação exigida no CRF/MS, o prazo para tramitação e liberação do Certidão de Regularidade é de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis.
A falta de documentos necessários para a emissão de Certidões de Regularidade tem causado atrasos na entrega da Certidão. Quando o farmacêutico entrega todo material exigido, a Certidão fica pronta no máximo em dez dias. Entretanto, se o profissional não entregar todos os documentos, a Certidão não é liberada, como tem ocorrido freqüentemente.
O piso salarial do farmacêutico Responsável/Co-responsável, não pode ser inferior ao piso determinado pelo SINFARMS, e é exigido somente para farmácia e drogaria: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos) mais R$ 3,00 (três reais) por hora trabalhada (abono de permanência).
A falta de documentos necessários para a emissão de Certidões de Regularidade tem causado atrasos na entrega da Certidão. Quando o farmacêutico entrega todo material exigido, a Certidão fica pronta no máximo em dez dias. Entretanto, se o profissional não entregar todos os documentos, a Certidão não é liberada, como tem ocorrido freqüentemente.
O piso salarial do farmacêutico Responsável/Co-responsável, não pode ser inferior ao piso determinado pelo SINFARMS, e é exigido somente para farmácia e drogaria: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos) mais R$ 3,00 (três reais) por hora trabalhada (abono de permanência).
RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA
Atendendo a Resolução nº. 440 de 22 de setembro de 2005 do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, o CRF/MS poderá considerar habilitado para exercer a Responsabilidade Técnica de Farmácia ou Laboratório Industrial Homeopático, que manipule ou industrialize o medicamento homeopático, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:
a) “ter cursado a disciplina de Homeopatia de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino”;
b) “título de especialista ou curso de especialização em farmácia homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor”.
a) “ter cursado a disciplina de Homeopatia de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino”;
b) “título de especialista ou curso de especialização em farmácia homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor”.
BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Quando o Farmacêutico se desligar da empresa pela qual é Responsável Técnico, é importante salientar que o estabelecimento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo no CRF/MS para providenciar outro farmacêutico, conforme disposto não art. 17 da Lei 5991/73:
“Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
Confira os documentos necessários:
Devolução do Certidão de Regularidade original, preenchida no verso, e anexar os seguintes documentos:
cópia do protocolo da baixa na Vigilância Sanitária (na ausência desse documento, devidamente justificado, o Farmacêutico Responsável deverá firmar declaração sobre o motivo da não apresentação do protocolo);
Cópia da baixa na Carteira de trabalho (página do contrato, com a data de saída da empresa).
OBS.: Em caso de Contrato de Trabalho: apresentar as vias originais do distrato de trabalho assinado por todos os interessados.
“Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
Confira os documentos necessários:
Devolução do Certidão de Regularidade original, preenchida no verso, e anexar os seguintes documentos:
cópia do protocolo da baixa na Vigilância Sanitária (na ausência desse documento, devidamente justificado, o Farmacêutico Responsável deverá firmar declaração sobre o motivo da não apresentação do protocolo);
Cópia da baixa na Carteira de trabalho (página do contrato, com a data de saída da empresa).
OBS.: Em caso de Contrato de Trabalho: apresentar as vias originais do distrato de trabalho assinado por todos os interessados.
BAIXA DE FIRMA
Quando o Proprietário do estabelecimento encerra a atividade é necessário que solicite baixa de firma perante o CRF/MS; para que desativado seu registro. É necessário preencher um requerimento expedido pelo CRF/MS e anexar:
Cópia da Baixa na Jucems ou protocolo de baixa na Prefeitura;
Cópia do pagamento da taxa de Baixa de Firma;
Não possuir nenhum débito na tesouraria até o exercício;
Caso possua Multa Fiscal perante a Fiscalização a baixa será efetuada e a cobrança será realizada pela Assessoria Jurídica do CRF/MS.(como dívida ativa)
Cópia da Baixa na Jucems ou protocolo de baixa na Prefeitura;
Cópia do pagamento da taxa de Baixa de Firma;
Não possuir nenhum débito na tesouraria até o exercício;
Caso possua Multa Fiscal perante a Fiscalização a baixa será efetuada e a cobrança será realizada pela Assessoria Jurídica do CRF/MS.(como dívida ativa)





