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Secretaria Pessoa Juridica

INFORMATIVO SECRETARIA PESSOA JURÍDICA

INSCRIÇÃO DE FIRMA
Todo estabelecimento farmacêutico deve ser inscrito no CRF/MS, conforme determina a Lei 5.991/73.
Para que seja efetuado o cadastro, o proprietário deve contratar um farmacêutico para assumir Diretoria Técnica do estabelecimento. Logo, deve-se fazer uma consulta por telefone, fax ou e-mail secretariapj@crfms.org.br com os dados do farmacêutico a ser contratado e do estabelecimento a ser assumido pelo mesmo.

DADOS DO FARMACÊUTICO

Nome completo/ nº. de inscrição no CRF/MS;
Endereço residencial completo;
Telefone; e-mail;
Carga horária de assistência.

DADOS DO ESTABELECIMENTO

Razão Social/Nome Fantasia;
Número CNPJ/Inscrição Estadual;
Endereço comercial completo;
Telefone; e-mail;
Ramo de atividade;
Horário de Funcionamento do estabelecimento, conforme consta no alvará expedido pela Prefeitura.

OBS: SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR 02(DOIS) FARMACÊUTICOS UM TERÁ O TÍTULO DE DIRETOR TÉCNICO E O OUTRO RESPONSÁVEL TÉCNICO. A CERTIDÃO SOMENTE SERÁ EXPEDIDA SE O ESTABELECIMENTO APRESENTAR FARMACÊUTICO POR TODO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO.

OBS.: Esta consulta é feita tanto para cadastro de firma quanto para as firmas já cadastradas no CRF/MS que irão contratar um profissional para responder pelo estabelecimento.


CONSULTA NÃO É UMA SOLICITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA.

PARA CADASTRO DA FIRMA
Os requerimentos para preenchimento e a relação de documentos necessários para anexar são enviados juntamente por e-mail ou pelo correio. O requerimento para cadastro de firma deve ser preenchido e assinado pelo proprietário (reconhecido firma) e anexar cópia dos seguintes documentos:

Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
CNPJ/Inscrição Estadual;
Alvará de Funcionamento e Localização do ano corrente, expedido pela Prefeitura;
Cópia dos pagamentos (carnês emitidos juntamente com requerimento de cadastro); Anuidade Pessoa Jurídica, (dependendo do mês de cadastro é proporcional); Inscrição Pessoa Jurídica e Taxa de Certidão (expedição de Certidão de Regularidade).
Caso for Filial apresentar cópia autenticada do contrato social e da alteração do contrato social – onde cria-se a Filial.

OBS.: Caso o Estabelecimento for Beneficente, Filantrópico ou da Prefeitura, apresentar cópias:

Estatuto, Lei, Decreto ou Ata – o qual cria-se  o estabelecimento; (substituindo o Contrato Social, sendo isento das taxas e da Inscrição Estadual);
CNPJ;

PARA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O termo de Responsabilidade Técnica deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo Farmacêutico e estar anexo cópias:

Termo de Compromisso da empresa (especificando horário de funcionamento da empresa preenchido e assinado pelo proprietário)
CTPS (qualificação Civil (foto frente e verso), Registro e Carga Horária especificada);
Comprovante de pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (boleto expedido junto com requerimento)
Comprovante de pagamento da contribuição sindical do exercício; (Sindicato 3042-8090 13h30min-17h30min)
Declaração de outras atividades.
OBS.: Caso o Farmacêutico optar por Contrato de prestação de Serviço e não registrar a Carteira de Trabalho, é necessário fazer a substituição da CTPS, pelos seguintes documentos:

Contrato de Prestação de Serviço;
Comprovante da Inscrição junto ao INSS como profissional autônomo e o recolhimento das guias;
Comprovante da Inscrição junto à Prefeitura Municipal para recolhimento do ISS (imposto sobre serviço) e o recolhimento das guias.

IMPORTANTE

Após toda a entrada da documentação exigida no CRF/MS, o prazo para tramitação e liberação do Certidão de Regularidade é de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis.

A falta de documentos necessários para a emissão de Certidões de Regularidade tem causado atrasos na entrega da Certidão. Quando o farmacêutico entrega todo material exigido, a Certidão fica pronta no máximo em dez dias. Entretanto, se o profissional não entregar todos os documentos, a Certidão não é liberada, como tem ocorrido freqüentemente.

O piso salarial do farmacêutico Responsável/Co-responsável, não pode ser inferior ao piso determinado pelo SINFARMS, e é exigido somente para farmácia e drogaria: R$ 808,50 (oitocentos e oito reais e cinqüenta centavos) mais R$ 3,00 (três reais) por hora trabalhada (abono de permanência).

RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM FARMÁCIA HOMEOPÁTICA

Atendendo a Resolução nº. 440 de 22 de setembro de 2005 do CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, o CRF/MS poderá considerar habilitado para exercer a Responsabilidade Técnica de Farmácia ou Laboratório Industrial Homeopático, que manipule ou industrialize o medicamento homeopático, respectivamente, o farmacêutico que comprovar uma das seguintes qualificações:
a) “ter cursado a disciplina de Homeopatia de no mínimo 60 (sessenta) horas, no curso de graduação de farmacêutico, complementadas com estágio em manipulação e dispensação de medicamentos homeopáticos, de no mínimo 240 (duzentas e quarenta) horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem medicamentos homeopáticos ou laboratórios industriais de medicamentos homeopáticos conveniados às instituições de ensino”;
b) “título de especialista ou curso de especialização em farmácia homeopática que atenda as Resoluções pertinentes do Conselho Federal de Farmácia, em vigor”.

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Quando o Farmacêutico se desligar da empresa pela qual é Responsável Técnico, é importante salientar que o estabelecimento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de protocolo no CRF/MS para providenciar outro farmacêutico, conforme disposto não art. 17 da Lei 5991/73:
“Art. 17 - Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou de seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.

Confira os documentos necessários:

Devolução do Certidão de Regularidade original, preenchida no verso, e anexar os seguintes documentos:
cópia do protocolo da baixa na Vigilância Sanitária (na ausência desse documento, devidamente justificado, o Farmacêutico Responsável deverá firmar declaração sobre o motivo da não apresentação do protocolo);
Cópia da baixa na Carteira de trabalho (página do contrato, com a data de saída da empresa).

OBS.: Em caso de Contrato de Trabalho: apresentar as vias originais do distrato de trabalho assinado por todos os interessados.

BAIXA DE FIRMA

Quando o Proprietário do estabelecimento encerra a atividade é necessário que solicite baixa de firma perante o CRF/MS; para que desativado seu registro. É necessário preencher um requerimento expedido pelo CRF/MS e anexar:

Cópia da Baixa na Jucems ou protocolo de baixa na Prefeitura;
Cópia do pagamento da taxa de Baixa de Firma;
Não possuir nenhum débito na tesouraria até o exercício;
Caso possua Multa Fiscal perante a Fiscalização a baixa será efetuada e a cobrança será realizada pela Assessoria Jurídica do CRF/MS.(como dívida ativa)



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06 de Janeiro de 2009, 2:21h.
Destaques

“Celebridades” não poderão fazer propaganda de medicamentos

As propagandas de medicamentos isentos de prescrição não poderão mais exibir a imagem ou voz de “celebridades” recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação.




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Medicamentos desperdiçados geram prejuízo estimado de R$ 5 milhões

Estudos da OMS (Organização Mundial de Saúde) revelam que 50% das pessoas utilizam os medicamentos de maneira incorreta. Com base na projeção, é possível estimar que, dos R$ 10 milhões investidos em 2007, na compra de medicamentos para usuários dos serviços públicos de saúde de Campo Grande, R$ 5 milhões podem ter sido desperdiçados.




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