notícias

Enfim, a igualdade para todos os estabelecimentos

Caem as liminares que desobrigavam alguns estabelecimentos ao cumprimento da RDC 44 da Anvisa, tornando diferentes estabelecimentos iguais.

terça, 13 de abril de 2010 às 17h20

Crédito: Campo Grande News

Crédito: Campo Grande News

   Foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão de liminar e sentença nº 1.200 proferida pelo vice-presidente do STJ, Ari Pergendler, suspendendo os efeitos das decisões proferidas pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª vara do distrito federal Ricardo de Souza Cruz e pela Juíza do Tribunal Regional Federal de 3ª Região Alda Basto que autorizava ao descumprimento temporário das Instruções Normativas 9 e 10 da RDC 44 da ANVISA pelos associados das Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativistas de Farmácias).

     Vale lembrar que a Instrução Normativa n° 9/2009 relaciona os produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e a Instrução Normativa n° 10 aprova a relação de medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço.

    A partir da data de publicação da decisão do STJ, ou seja, 12 de abril de 2010, as farmácias e drogarias até então protegidas pelas decisões anteriores precisam adequar-se integralmente à resolução da Anvisa, que combate de maneira efetiva as ‘farmácias-mercearias’, que além dos medicamentos, comercializam refrigerantes, sorvetes, alimentos e uma grande variedade de produtos inadequados para este tipo de estabelecimento.

    De acordo com texto assinado pelo vice-presidente do STJ, Ari Pergendler, a RDC 44 visa combater a auto-medicação e atende aos propósitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

    Para o presidente do CRF/MS, Conselho Regional de Farmácia, a partir da decisão do STJ, as ações de fiscalização e representação serão ainda mais intensas, visando o cumprimento da resolução da Anvisa e a segurança da população no que diz respeito ao acesso aos medicamentos. “Vamos continuar as representações, denunciando as farmácias que não estiverem de acordo com a RDC. Enfim acabou a desigualdade que tornava diferentes estabelecimentos iguais e todos terão que se adequar à RDC 44 na sua integralidade”, afirma.
   
   Mais informações sobre a RDC 44 disponíveis no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br.
   
   Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.

Fonte: CRF/MS

Voltar