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Projeto em Farmacovigilância agora é lei em Campo Grande

terça, 01 de junho de 2010 às 15h20

Foto: Divulgação

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Foi publicada na última sexta-feira (28), no Diário Oficial de Campo Grande, a sanção, por parte do prefeito Nelson Trad Filho, da Lei Complementar 245/09, sobre Farmacovigilância e o Programa de Farmácias Notificadoras.

O projeto, proposto pelo vereador Paulo Siufi, havia sido aprovado por unanimidade no dia 28 de abril pela Câmara Municipal de Campo Grande e entrou em pauta atendendo à solicitação do CRF/MS(Conselho Regional de Farmácia) e Sinfar/MS (Sindicato dos Farmacêuticos do MS).

O objetivo da lei é o de obrigar as farmácias e drogarias a fazerem a notificação compulsória de reações adversas e queixas técnicas de medicamentos por profissional farmacêutico devidamente habilitado pelo CRF/MS.

De acordo com a lei, fica definido que: Os estabelecimentos farmacêuticos da capital tem por obrigação notificar reações adversas (RAM’s) ou queixas técnicas a medicamentos que envolvam pacientes/consumidores; Devem ainda possuir formulários de notificação de RAM ou queixa técnica em quantidade e disponibilidade suficiente à população; Tais notificações só poderão ser realizadas por profissional farmacêutico habilitado; a cada notificação produzida, a farmácia terá o prazo máximo de 24 horas para notificar também o Centro Nacional de Monitoramento de Medicamentos;

De acordo com o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, com esta medida, Campo Grande torna-se a primeira cidade do Brasil a ter uma lei para notificação compulsória de reações adversas e queixas técnicas de medicamentos. "Este é mais um passo para a proteção do cidadão, pois uma resposta rápida da indústria ou dos órgãos de proteção da sociedade a uma informação poderá salvar muitas vidas", finaliza.

Confira o edital do projeto na íntegra clicando aqui


 



Fonte: CRF/MS

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