notícias

CFF abre Consulta Pública nº 03/10 e esclarece questões relacionadas ao título de farmacêutico - bioquímico

sexta, 09 de julho de 2010 às 11h28

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abre a Consulta Pública nº 03/10, para receber sugestões sobre a Proposta de Modificação da Resolução nº 514, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre a concessão do título de Farmacêutico-Bioquímico.

De acordo com o texto da Proposta, o CFF concederá o título de farmacêutico-bioquímico aos farmacêuticos formados de acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19 de fevereiro de 2002, que tenham concluído curso de especialização profissional em análises clínicas, credenciado pelo CFF, ou que obtenham o título de especialista em análises clínicas, expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).

A Consulta Pública é uma ferramenta usada por entidades governamentais, administrativas e de classe, que abre a possibilidade de discussão sobre diversos temas em qualquer área, inclusive a Farmácia. Ela permite, de forma democrática e transparente, a participação e contribuição de todos na construção de resoluções e projetos em benefício da categoria farmacêutica.

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 01 de setembro de 2010
 
 * Sobre o título de farmacêutico-bioquímico

O CFF esclarece questões relacionadas à consulta pública e ao título de farmacêutico - bioquímico

- A Proposta de Resolução nº 514, do Conselho Federal de Farmácia, estabelece regras apenas para a concessão do TÍTULO de Farmacêutico-Bioquímico. Não modifica formação ou atuação profissional;

- São farmacêuticos-bioquímicos aqueles formados conforme a Resolução nº04, de 11 de abril de 1969, do Conselho Federal de Educação, segundo ciclo profissional, segunda opção. A estes profissionais é assegurado o TÍTULO de Farmacêutico-bioquímico, a ser concedido pelo Conselho Federal de Farmácia.

- Os farmacêuticos formados de acordo com a Resolução nº 02, do CNE/CES, de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, NÃO possuem, em seus diplomas, a designação “farmacêutico-bioquímico”, mas a eles é assegurado o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como o exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, e ao controle, produção e análise de alimentos.

- Assim, os farmacêuticos, com formação generalista, portanto, formados de acordo com as novas Diretrizes, estão aptos ao exercício das Análises Clínicas, mas NÃO possuem o TÍTULO de farmacêutico-bioquímico. Caso haja interesse, por parte destes farmacêuticos, na obtenção do TÍTULO de farmacêutico-bioquímico, é necessária a conclusão de um curso de especialização profissional em Análises Clínicas, credenciado pelo CFF, ou que obtenham o título de especialista em Análises Clínicas, expedido pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).
 

Fonte: CFF

Voltar