Conselho Regional de Farmácia

De Mato Grosso do Sul

CRF/MS informa: alteração de município não pode ser feita pela área restrita

A alteração de endereço com troca de município só será validada pelo Conselho com envio do formulário específico, comprovante de residência e assinatura do profissional

O CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia do Estado de Mato Grosso do Sul) faz um alerta aos farmacêuticos em relação às alterações de endereço residencial realizados no acesso restrito disponível no site do Regional. Dentro da área restrita de cada profissional é possível alterar endereço residencial, telefone e e-mail. No entanto, a alteração de endereço com troca de município só será validada pelo Conselho com envio do formulário específico, comprovante de residência e assinatura do profissional.

O CRF/MS observa que os profissionais não têm seguido as orientações para alteração de município. O formulário específico se faz necessário apenas para mudança de cidade. Como cabe ao Conselho o preenchimento do município residencial, muitos profissionais acabam por alterando apenas rua e cep, deixando o endereço inválido.

É importante ressaltar que as alterações de cidade sem o formulário e comprovante de residência se tornam inconsistentes e podem acarretar problemas no recebimento de qualquer documento remetido ao endereço residencial do profissional.

O CRF/MS orienta que para alterar município, o farmacêutico deve seguir as seguintes instruções: preencher o formulário denominado “Declaração de Residência”, disponível em formulários na área restrita da página eletrônica do CRF/MS – www.crfms.org.br, enviar ao CRF/MS, devidamente assinado e com a cópia do comprovante de residência.

O formulário poderá ser scaneado e encaminhado via correio eletrônico ao endereço: secretaria@crfms.org.br, via fax no número (67) 3325-8090 (legível) e/ou via ECT no endereço: Rua Rodolfo José Pinho, 66 – Jd São Bento – Campo Grande/MS 79004-690.