Central de ajuda
1º - Após concluir a graduação em Farmácia sou obrigado(a) a fazer inscrição no CRF?
Para exercer a profissão é exigido o registro no CRF, ou seja, para poder trabalhar como farmacêutico é obrigatório fazer a inscrição no CRF do Estado em que irá atuar (art. 13 da Lei 3.820/60). Clique aqui para ver a íntegra da lei.
A inscrição pode ser provisória (caso o diploma ainda não tenha sido expedido) ou definitiva (com diploma). Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Inscrição Definitiva ou Provisória (primeira inscrição)".
2º - Como baixar a responsabilidade técnica?
A baixa de responsabilidade técnica deve ser encaminhada exclusivamente pela área restrita do farmacêutico (CRF em casa), no site www.crfms.org.br.
Para solicitar a baixa, selecione a opção:
• BAIXA DE CONTRATO DE TRABALHO e assinale para qual empresa é a baixa.
Em seguida anexe a cópia do documento que comprova a rescisão do vínculo trabalhista, podendo ser:
Para vínculo por Carteira de trabalho: Cópia da Carteira de Trabalho, da página em que consta a data de saída;
OU Cópia da rescisão contratual assinada por empregado e empregador;
Para vínculo por meio de Contrato de prestação de serviços: Distrato do contrato de trabalho, com firma reconhecida das assinaturas de empregado e empregador;
Para vínculo por meio de Concurso Público: Cópia da publicação em Diário Oficial; OU declaração de permanência do vínculo empregatício com transferência de setor (obs. A declaração deverá ser emitida e assinada pelo Prefeito ou secretaria de saúde do município).
Obs.: Farmacêuticos com contrato de prestação de serviço vencido não precisam encaminhar cópia de distrato, apenas informar no campo de observação qual foi a data de vencimento do contrato.
O prazo para resposta do processo é de até 5 (cinco) dias úteis. Acompanhe o protocolo na sua área restrita (CRF em Casa – opção “Protocolos Web”) para confirmar se a baixa de responsabilidade técnica foi efetivada ou se há alguma pendência.
Para acessar a área restrita, clique aqui.
3º - Como comprovar vínculo do farmacêutico contratado?
Apresentar cópia simples das páginas da Carteira de Trabalho onde constem a qualificação civil frente e verso do Farmacêutico e a anotação do contrato com a empresa ou através de Contrato de Prestação de Serviços (registrado no Cartório de Títulos e Documentos, com reconhecimento de firma nas assinaturas).
4º - Como encaminhar recurso para multa fiscal?
RECURSO DE MULTA FISCAL, deverá ser enviado ao CRF/MS, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao recebimento da notificação. O CRF/MS encaminhará as razões recusais ao Conselho Federal de Farmácia, observando a necessidade de preparo, mediante pagamento de porte de remessa e retorno dos autos, por meio de boleto bancário a ser solicitado, obedecendo ao rito previsto na Resolução n. 566/12 do CFF.
5º - Como faço a reimpressão da Certidão de Regularidade?
A reimpressão da certidão de regularidade é feita exclusivamente pela área restrita do farmacêutico. Após efetivar a reimpressão, a certidão ficará disponível também na área restrita da empresa.
Para reimpressão da certidão, siga o passo a passo:
1- Acesse a área restrita do farmacêutico (CRF em Casa);
2- Vá em “Impressão de Certidão”;
3- Clique em “Clique aqui para reimprimir Certidão”.
A Certidão será gerada automaticamente, porém caso haja algum impedimento no cadastro (tais como débitos de pessoa física ou jurídica, ou falta de assistência farmacêutica), a certidão não será gerada de imediato, e o sistema emitirá um alerta informando que a solicitação foi encaminhada ao CRF/MS. Nesse caso será necessário aguardar até 3 (três) uteis para que o CRF/MS faça análise e informe a ocorrência.
O acompanhamento deve ser feito pela área restrita tanto da empresa como do profissional, pela opção “Protocolos Web”.
Caso não haja nenhum impedimento e mesmo assim o sistema não tenha gerado a certidão, o CRF/MS fará a análise em até 3 (três) uteis e emitirá a Certidão de regularidade, que ficará disponível para impressão na área restrita tanto da empresa como do profissional.
6º - Como faço para alterar meu horário de assistência técnica?
Para alteração do horário de assistência farmacêutica é necessário o envio da solicitação de Renovação de Certidão de Regularidade técnica, tal solicitação deverá ser feita através da área restrita do site: http://www.crfms.org.br/area-restrita/identificacao, ressaltamos observar os documentos complementares que comprovam a alteração para anexar a solicitação, que no caso de horário poderá ser: cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) página anotações gerais ou declaração de horários assinada pelo representante legal da empresa, modelo de declaração se encontra disponivel no acesso restrito do farmacêutico em formulários e requerimentos, no caso de farmacêutico sócio/proprietário não é necessário o
envio dos documentos complementares de horário.
7º - Como faço para alterar os dados cadastrais da minha empresa (Razão Rocial, endereço...)?
Para o pedido de alteração de dados cadastrais, desde que não haja troca de CNPJ da empresa, se faz necessário o preenchimento da solicitação de Renovação de Certidão de Regularidade com alterações, disponível no acesso restrito do site, pessoa física ou jurídica, e deve ser encaminhado anexo ao pedido, a cópia da última alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial.
Caso a empresa tenha alterado o CNPJ será necessário baixar o CNPJ anterior para cadastrar o novo, para informações destes procedimentos, veja os tópicos: "Baixa de Firma" e "O que é necessário para cadastramento da minha empresa no CRF/MS?".
clique aqui para acesso a área restrita.
Para primeiro acesso se faz necessário cadastramento de senha.
8º - Como faço para baixar o cadastro do estabelecimento no CRF/MS?
Para baixar a inscrição do estabelecimento no CRF/MS é necessário o envio do requerimento de baixa de firma disponível em: http://www.crfms.org.br/area-restrita/identificacao, em formulários e requerimentos, o mesmo deve estar reconhecido firma da assinatura do representante legal e anexo ao requerimento deverá constar a cópia da solicitação de baixa junto a JUCEMS ou protocolo da solicitação na Prefeitura ou ainda na Receita Federal, após o recebimento o CRF/MS liberará a taxa de baixa de firma que ficará disponível na área restrita da empresa, a documentação deverá ser encaminhada pela área restrita da empresa.
9º - Como faço para cancelar minha inscrição no CRF/MS?
Acesse sua área restrita (CRF em Casa), clique na opção "Formulários e Requerimentos" e faça o download do formulário "Cancelamento de inscrição". Leia as informações, preencha o formulário e entregue os documentos no CRF/MS.
Obs.: Não há prazo máximo ou mínimo para permanecer com a inscrição cancelada, podendo ser solicitada a reativação da inscrição a qualquer momento.
10º - Como faço para comunicar ausência?
COMUNICADO DE AUSÊNCIA deverá ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE pela plataforma de atendimento, acessando a página do portal “CRF em CASA” área restrita pessoa física, clique no link COMUNICADO DE AUSÊNCIA, sempre com antecedência mínima de até 12 (doze) horas do afastamento previsto, conforme artigo 16,§ 2º da Resolução nº. 711/2021 do CFF.
11º - Como faço para me inscrever no CRF/MS se estou com inscrição ativa em outro regional?
Para atuar apenas no estado de Mato Grosso do Sul, a orientação é que seja solicitada a transferência de inscrição. Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download de um dos seguintes formulários, de acordo com o tipo de inscrição:
• Inscrição Definitiva por meio de Transferência;
• Inscrição Definitiva por meio de Transferência de Inscrição Provisória;
• Inscrição Provisória por meio de Transferência;
• Reativação de Inscrição Definitiva por meio de Transferência.
12º - Como faço para reativar minha inscrição no CRF/MS depois de ter cancelado inscrição em outro regional?
Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Requerimento para reativação de inscrição cancelada em outro regional".
13º - Como faço para solicitar o parcelamento de débitos?
Basta encaminhar um e-mail ao departamento de Tesouraria com as informações do respectivo cadastro (CNPJ para estabelecimento ou CPF para profissional) e a quantidade de parcelas desejadas. O e-mail para envio é o tesouraria@crfms.org.br .
14º - Como faço para transferir minha inscrição para o CRF de outro estado?
Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, acesse sua área restrita e clique na opção "Formulários e Requerimentos". Em seguida, faça o download do formulário "Transferência de Inscrição Definitiva" ou "Transferência de Inscrição Provisória". Clique aqui para acesso ao CRF em casa.
15º - Como proceder para a troca de diretor técnico?
Nesse caso deve ser solicitada a “Renovação de Certidão com Alterações”. Para isso, o atual diretor técnico deverá encaminhar a solicitação informando a alteração e anexar declaração, assinada pelo representante legal e pelo novo diretor técnico, informando a troca da diretoria técnica.
A solicitação é feita por meio da área restrita, na opção "Renovação de Certidão de Regularidade".
16º - Como requerer isenção de anuidade para Entidades Filantrópicas e/ou Beneficentes?
O representante da empresa requerente deverá retirar o formulário no site do Conselho, preencher e anexar pelo menos um dos documentos descritos no corpo do requerimento, e encaminhar para o e-mail tesouraria@crfms.org.br.
Clique aqui para retirar o requerimento
17º - É necessário que tenha um farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento da instituição?
A carga horária de assistência farmacêutica dependerá da natureza de atividades da empresa, farmácias, públicas ou privadas, drogarias, distribuidoras de medicamentos, entre outras, deverão ter assistência plena, ou seja, por todo horário de funcionamento, entretanto vale ressaltar, que a assistência refere-se ao horário do estabelecimento em si, e não da instituição como um todo, por exemplo: o hospital ou clinica poderá funcionar 24h e a Farmacia apenas em horário comercial.
18º - Existe taxa para renovar a Certidão de Regularidade?
Não, a renovação da certidão de regularidade não tem custo.
Atenção: A renovação é feita somente quando há alteração de dados da certidão, como dados cadastrais da empresa, troca de diretor técnico, alteração de horário de assistência técnica ou de funcionamento etc. Caso não haja alteração, basta fazer a impressão da certidão pelo CRF em Casa.
19º - Fiz o pagamento de um boleto em duplicidade. Como proceder?
Nesse caso há 2 opções: utilizar o valor pago em duplicidade como crédito para abatimento no próximo boleto vinculado ao cadastro, ou solicitar o reembolso do valor pago em duplicidade. Para ambos os casos, basta manter contato com o departamento de Tesouraria por meio do acesso ao Fale Conosco no site do CRF/MS, informando os dados do cadastro (estabelecimento e/ou profissional).
Clique aqui para acessar o Fale Conosco.
20º - O arquivo que estou tentando enviar pelo CRF em Casa está ultrapassando o tamanho máximo permitido. O que devo fazer?
1- Caso o arquivo esteja no formato PDF, separe o arquivo em quantidade menor de páginas, considerando que podem ser encaminhados vários arquivos, desde que o tamanho de cada um não ultrapasse o tamanho que o site suporta;
2- Encaminhe arquivos menores e separados: Encaminhe o primeiro com a ocorrência do processo que está sendo solicitado, e os demais como "Documentos complementares" para a referida ocorrência.
3 - Caso o arquivo esteja em formato incompatível, coverta para PDF ou JPG. Existem sites que fazem esta separação/conversão de forma online, não sendo necessário baixar nenhum aplicativo para o computador.
21º - O que devo fazer quando meu estabelecimento farmacêutico for autuado durante fiscalização?
Cabe exclusivamente ao proprietário ou responsável legal da empresa apresentar defesa escrita, com a descrição do número do auto de infração.
22º - O que é necessário para cadastro de empresa no CRF/MS?
Para solicitar o cadastro de empresa no CRF/MS, o primeiro passo é a contratação de um farmacêutico (a), pois é ele (a) quem iniciará os trâmites legais.
Para assumir a responsabilidade técnica, o profissional não poderá ter outra atividade no horário solicitado, caso ele tenha responsabilidade técnica ou atividade em outro horário, deverá ser observado os seguintes pontos:
• Tempo necessário para deslocamento de um estabelecimento a outro;
• Distância entre o endereço do estabelecimento e da residência do profissional, bem como entre os estabelecimentos onde o profissional possui responsabilidade não pode ultrapassar 150km.
Documentos necessários:
• Requerimento de responsabilidade técnica (disponível para Download na área restrita do farmacêutico);
• Comprovação do vínculo empregatício com a empresa contratante, que pode ser por meio de:
1. Apresentação de cópia legível da CTPS (carteira de trabalho e previdência social), contendo as seguintes informações: qualificação civil - frente e verso, registro e horário de responsabilidade técnica (anotado na carteira de trabalho;
2. Para servidores públicos, Portaria ou decreto de nomeação anexado a declaração de lotação com horário da responsabilidade técnica;
3. Alteração contratual incluindo o profissional na sociedade;
4. Contrato de prestação de serviço (modelo do contrato disponível para Download na área restrita do farmacêutico para contratos deverá ser apresentado cópia do comprovante de pagamento e inscrição no ISS- imposto sobre serviços).
OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PARA O CADASTRO DA FIRMA SÃO:
• Requerimento para cadastro de firma (disponível para Download na área restrita do farmacêutico, deverá estar reconhecido firma ou encaminhar cópia de documento do representante legal que contenha foto e assinatura);
• Cópia do contrato Social ou Requerimento de Empresário;
• CNPJ e Inscrição Estadual;
• Alvará de localização e funcionamento;
• Quitação das taxas para inscrição do estabelecimento (anuidade pessoa jurídica - proporcional ao período da inscrição, inscrição de pessoa jurídica e taxa de emissão de certidão e anotação de responsabilidade técnica (do farmacêutico), as taxas são emitidas após a análise do processo.
No caso de Filial, o CRF solicita a cópia autenticada do contrato social e da alteração do contrato social – onde se cria a Filial.
Nos casos de Estabelecimento Beneficente, filantrópico ou da Prefeitura, são solicitadas cópias dos seguintes documentos:
• Estatuto, Lei ou Decreto – o qual cria o estabelecimento; (substituindo o Contrato Social, sendo isento da Inscrição Estadual);
• CNPJ;
Quanto aos valores, a deliberação nº 4316/10 - Regulamenta o pedido de isenção das anuidades e taxas cobradas aos estabelecimentos cadastrados no CRF/MS de natureza da atividade pública, filantrópica e/ou beneficente – a deliberação está disponível na página eletrônica do CRF/MS (www.crfms.og.br) – LEGISLAÇÃO.
Todo o acompanhamento do processo deve ser feito pela área restrita do farmacêutico, na opção “Protocolos Web” pois caso haja pendências, estarão anotadas lá.
Os processos de 1ª responsabilidade técnica da empresa, são encaminhados para aprovação em Reunião de diretoria que ocorrem uma vez por semana, posteriormente são homologados em Reunião Plenária, que ocorrem uma vez ao mês.
Após o recebimento do último documento faltante e a quitação das taxas, o CRF encaminha o processo para reunião de diretoria subsequente.
Após a aprovação a certidão de regularidade é emitida e fica disponível para download na área restrita do site, tanto em pessoa física como jurídica.
23º - O que é o registro de habilitação?
É o ato de registrar na carteira de identidade profissional do farmacêutico e no histórico cadastral que o profissional cumpre os requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para exercer atividades em áreas específicas, como:
• Oncologia ou radiofármacos;
• Saúde Estética;
• Citopatologia ou citologia clínica;
• Serviços de vacinação;
• Prescrição de medicamentos cuja dispensação exija prescrição médica ou de outro profissional habilitado (medicamentos tarjados);
• Homeopatia;
• Floralterapia;
• Acupuntura;
• Ozonioterapia;
• Perfusão sanguínea.
24º - Quais os critérios para obter a habilitação no CRF/MS para atuar na área de citopatologia ou citologia clínica?
1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído curso livre de formação profissional na área reconhecido pelo CFF, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área exercida até a data limite de 03/12/2003.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto nas Resoluções do CFF nº 401 de 20 de novembro de 2018, 414 de 28 de junho de 2004 e 536 de 25 de agosto de 2010.
25º - Quais os critérios para obter a habilitação no CRF/MS para atuar na área de floralterapia?
1. Ter concluído curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área reconhecido pelo Ministério da Educação, ou
2. Ter concluído cursos livres na área, cujas cargas horárias totalizem, no mínimo, 180 (cento e oitenta horas) horas, ou
3. Comprovar experiência de atuação na área por 02 (dois) anos ou mais, exercida até a data limite de 03/06/2016.
Importante: antes de encaminhar o seu processo para habilitação, acesse o portal www.cff.org.br observe o disposto na Resolução do CFF nº 611 de 29 de maio de 2015.