Sim, para o exercício da profissão é obrigatório o registro no CRF da jurisdição que irá atuar. (art.13º da Lei 3.820/60) Clique aqui para ver a íntegra da lei.
Para baixar o requerimento e verificar as informações necessárias, clique aqui e faça o download do formulário "Inscrição Definitiva ou Provisória (primeira inscrição)"