NOTA TECNICA - CRF/MS alerta para os cuidados no ato da dispensação de medicamentos
Colírio para glaucoma dispensado no lugar de bromoprida gotas em Formosa/GO.
CRF/MS alerta para os cuidados no ato da dispensação de medicamentos
Um bebê de apenas dois meses morreu após supostamente ingerir um colírio vendido no lugar do medicamento para evitar enjoo e vômito, receitado pelo médico. A primeira hipótese levantada foi de que a troca teria ocorrido em uma farmácia de Formosa, município goiano no entorno do Distrito Federal. Mas a gerente do estabelecimento disse à polícia que “o atendente responsável pela venda está seguro de que entregou o medicamento correto à família”.
O bebê tomou “tartarato de brimonidina”, um colírio para o tratamento de glaucoma, no lugar de bromoprida gotas solução oral.
Além da Polícia Civil, o Conselho Regional de Farmácia de Goiás apura as circunstâncias que motivaram a troca e se ele causou a morte do bebê. Por outro lado, independentemente das apurações realizadas, fica a pergunta: o que poderia ter sido feito para evitar o erro?
O CRF/MS ouviu farmacêuticos de diferentes áreas para reunir orientações sobre como evitar esse tipo de erro na dispensação, que é o ato da entrega do medicamento ao paciente.
Os especialistas ouvidos alertam que como ocorre na aviação, erros em saúde tem origem multifatorial e são provocados pela presença de vários fatores que concorrem para que o erro aconteça, cabendo a adoção de uma série de medidas preventivas para que erros graves ou fatais nunca mais se repitam. No caso de erros no ato da dispensação de medicamentos, a primeira medida, é sempre garantir uma prescrição 100% legível.
Nomes de medicamentos com grafia ou som semelhantes estão relacionados à pelo menos 15% das notificações de erros de medicação, segundo o National Coordinating Council for Medication Error ReportingPrevention (NCC MERP/EUA).
A prescrição legível ou impressa em computador é um direito do paciente e um dever do profissional de saúde. A legibilidade da prescrição é uma exigência legal prevista em diversos diplomas legais tais como: Decreto nº 20.931/32, Lei Federal 5.991/73, Portaria 344/98, RDC Anvisa 44/2009 e Código de Ética Médico. Em Mato Grosso do Sul, temos em vigor, a Lei Estadual nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008 que determina que as receitas médicas e odontológicas sejam digitadas no computador e impressas pelo prescritor no momento da consulta.
Já foram enviados ao CRM/MS várias representações e remessas de prescrições ilegíveis denunciadas ao CRF/MS pelos farmacêuticos sul-mato-grossenses através da plataforma eletrônica disponível no site da Autarquia Profissional: “Prescrições ilegíveis: Notifique aqui”.
O assunto “prescrição legível” é de extrema importância no laboro diário de milhares de médicos e farmacêuticos brasileiros. Diante da gravidade da situação atual, sobretudo nos serviços públicos e unidades do SUS, é imperioso que educadores, gestores, associações médicas, dirigentes sindicais e conselhos de classe promovam campanhas de alerta e de conscientização profissional sensibilizando os prescritores de que a prescrição legível é um direito do paciente e um dever do profissional de saúde.
Neste sentido, o CRF/MS nos últimos anos tem feito apelo à diversos Órgãos, Entidades e Autoridades tais como CRM, SES, SESAU, COSEMS, Tribunal de Justiça, MPE, Defensoria Pública, Sindicatos e às próprias Universidades, incluindo Coordenadores de Curso de Graduação em Medicina, visando a participação, apoio e mobilização de profissionais, de docentes e da comunidade acadêmica para debater o assunto e junto buscarmos soluções para este grave problema de saúde pública, cuja solução perpassa por investimentos em educação e formação profissional durante graduação, pós-graduação e residência médica; sensibilização e conscientização dos profissionais em atividade; investimento em tecnologia da informação (e-saude) e em aparato tecnológico necessário à emissão de prescrições impressas, informatizadas ou eletrônicas nos consultórios médicos da rede pública e privada, para que o paciente tenha acesso a prescrições médicas legíveis e cada vez mais seguras, disponíveis e acessíveis ao paciente e ao farmacêutico em meio impresso ou eletrônico.
Outra medida defendida pelo Presidente do Instituto para Práticas Seguras no Uso de Medicamentos (ISMP Brasil) e consultor do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico clínico Dr. Mário Borges Rosa, é disponibilizar, ao paciente ou ao seu responsável, o maior número de informações possível sobre a doença e sobre o tratamento.
O prescritor deve esclarecer o paciente ou o acompanhante sobre sinais e sintomas da doença e explicar sobre os medicamentos que foram prescritos.
O mesmo deve ser feito pelo farmacêutico em relação à forma correta de uso dos medicamentos prescritos. É sempre recomendável que o farmacêutico verifique se o paciente ou seu responsável conseguiu compreender as orientações. É importante destacar que a forma correta de fazer isso nunca é perguntar se ele entendeu, mas pedir que ele repita o que lhe foi orientado.
Na farmácia, os cuidados vão desde a organização dos medicamentos na prateleira da farmácia até a conferência dos dados do receituário. Essa checagem é importante não só para saber se a prescrição está de acordo com a legislação, mas também porque as informações auxiliam na entrega do medicamento correto. A prescrição de um colírio para glaucoma destinado a uma criança não é prática corriqueira, são casos raros é algo a ser questionado. Além do mais, a prescrição de colírios geralmente é feita por um oftalmologista.
Podemos destacar ainda outra medida importante: o cuidado da dupla checagem da prescrição, do medicamento e das doses prescritas. É recomendado que o atendente e o farmacêutico façam a conferência, antes da dispensação.
Outro fato que pode contribuir para erros ou trocas na dispensação é o fato das farmácias organizarem os medicamentos na prateleira por ordem alfabética. Isso pode ser feito, desde que os medicamentos com nomes semelhantes sejam posicionados distantes uns dos outros, para evitar trocas. A melhor medida é a separação dos colírios em uma seção específica da prateleira.
Essa medida evita a substituição de outros medicamentos por colírios, como ocorreu no caso de Formosa e vice-versa, pois a aplicação de outras substâncias que não colírios por via tópica ocular é tao prejudicial ou nociva quanto a ingestão acidental ou inadvertida.
Diante do trágico caso da troca de bromoprida gotas por colírio de brimonidina, ocorrido em uma farmácia no entorno do DF que culminou com a intoxicação e morte de um bebe de 02 meses, o CRF/MS está reunindo profissionais e criando um GT para Estudo de Casos de Erros de Dispensação para análise dos casos de erros de prescrição e dispensação que resultaram na intoxicação do paciente.
Nesse sentido, o CRF/MS está promovendo um seminário virtual na data de hoje (17/03) para debater o tema das boas práticas de dispensação em farmácias e capacitação técnica dos atendentes de farmácia, voltado a toda categoria farmacêutica, em especial, para farmacêuticos, atendentes de farmácia, profissionais da saúde, empresários do setor durante o Webinar "BOAS PRATICAS NA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS" onde será apresentado e debatido por farmacêuticos clínicos, toxicologistas, pediatras e demais convidados, um estudo de caso de erro de dispensação onde houve troca do medicamento prescrito “bromoprida gotas solução oral” pelo “colírio de glaucoma a base de brimonidina”, ocorrrido em uma farmácia de Formosa, município goiano no entorno do DF, que causou a morte de um bebe de 2 meses.
No seminário, serão debatidos cuidados e medidas estratégicas para evitar que casos trágicos se repitam, bem como soluções e medidas de barreiras para prevenir erros na dispensação de medicamentos no balcão das farmácias sul- mato-grossenses. Trata-se de um evento em formato híbrido, presencial e telepresencial, transmitido pelo youtube, de forma de viabilizar a participação dos farmacêuticos de todo o MS.
Segundo o Art. 35 da Lei Federal nº 5.991/73, somente será aviada a receita que estiver escrita em vernáculo, ou seja, em idioma nacional, redigida sem abreviações e de forma legível, observando a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
Segundo o Art. 41 da Lei Federal nº 5.991/73, quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pela farmácia solicitará confirmação expressa ao prescritor;
Segundo a Lei Estadual nº 3.629, de 29 de dezembro de 2008, as receitas médicas deverão ser digitados no computador e impressos pelo médico no momento da consulta, acompanhados de sua assinatura e carimbo, nos hospitais públicos e privados, ambulatórios, clínicas e consultórios médicos e odontológicos do Estado de Mato Grosso do Sul. E que nos casos de atendimento emergencial externo, fica o profissional obrigado a prescrever usando letra de forma;
No caso de receituários de controle especial ou notificações de receita contendo prescrição de medicamentos controlados tais como entorpecentes e psicotrópicos, a farmácia somente poderá aviar ou dispensar medicamentos e formulações quando todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem devidamente preenchidos (Art. 35, § 4º do Capítulo V da Portaria 344/98);
Segundo o Art. 44 da RDC Anvisa nº 44/2009, não podem ser dispensados medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro ou confusão. Caso haja dúvida, o farmacêutico deverá entrar em contato com o profissional prescritor para esclarecer eventuais problemas ou dúvidas que tenha detectado no momento da avaliação da receita;
De acordo com o Art. 3º da Resolução CFF nº 308/97, cabe ao farmacêutico no exercício de atividades relacionadas com o atendimento e processamento de receituário: observar a legalidade da receita e se está completa; e avaliar se a dose, a via de administração, a frequência de administração, a duração do tratamento e dose cumulativa são apropriados e verificar a compatibilidade física e química dos medicamentos prescritos;
Algumas recomendações e propostas defendidas pelo CRF/MS e já encaminhadas aos farmacêuticos, aos empresários do setor farmacêutico e às Autoridades de Saúde:
1. Que o estoque de colírios expostos ou armazenados nas farmácias e drogarias do Estado de Mato Grosso do Sul, fiquem mantidos e organizados em ordem alfabética ou alfanumérica em sessão especifica e separada dos demais medicamentos;
2. Que as prescrições pediátricas somente sejam aviadas se estiverem 100% legíveis e sem rasuras, emitidas preferencialmente em formato impresso ou eletrônico, ou em caso de emergência, emitidas manuscritas e de modo legível em letra de forma;
3. Que as prescrições pediátricas contenham o peso do paciente, como forma de permitir ou viabilizar ao farmaceutico, a conferência da dose em termos de miligrama por Kg. de peso corporal, no caso de bebês e crianças menores de 12 anos;
4. Que a prescrição pediatra seja lida em voz alta pelo médico prescritor no final da consulta com ênfase sobre a orientação posológica ou sobre o modo de usar os medicamentos;
5. Que durante a dispensação, o farmacêutico deve orientar o paciente, o comprador ou o acompanhante, em relação à forma de uso dos medicamentos prescritos com enfase sobre modo de uso e demais orientações posológicas, redobrando os cuidados quando se tratar de receituário pediátrico;
6. Que durante a dispensação, o farmacêutico deve verificar se o paciente ou seu responsável compreendeu a posologia e a forma correta de uso dos medicamentos prescritos;
7. Durante a dispensação de medicamentos pediátricos, de colírios, de antibióticos, de medicamentos sujeitos a controle especial e dos medicamentos potencialmente perigosos ou de alta vigilância (MAV's), a farmácia deve realizar o cuidado da dupla checagem dos medicamentos prescritos, envolvendo a participação de farmacêuticos e atendentes;
8. Quando se tratar de prescrição pediátrica, é necessário que o atendente e o farmacêutico façam a conferência dos medicamentos prescritos, inclusive da dose prescrita e frequência de uso, através de processo de dupla-checagem, antes da entrega dos medicamentos ao paciente;
9. Não deverão ser dispensados ao paciente/comprador, medicamentos cujas receitas estiverem ilegíveis ou que possam induzir a erro, troca ou uso incorreto;
10. Cabe ao farmacêutico, a decisão final pelo aviamento ou não da receita médica, ou seja, decidir pela dispensação ou não do medicamento prescrito. Caso decida pelo não aviamento, o farmacêutico deverá prestar, de modo respeitoso e fundamentado, todas as orientações e justificativas do não aviamento ao paciente/comprador.
A DIRETORIA DO CRF/MS
Na semana passada, o CRF/MS promoveu um webinar sobre o tema. Confira todo o bate-papo: