• “Baixa de Responsabilidade técnica”, assinale para qual empresa é a baixa, em seguida anexe as seguinte cópia do documento que comprove a rescisão do vínculo trabalhista, podendo ser:
- Cópia da Carteira de Trabalho da página que conste a data de saída Ou cópia da rescisão contratual assinada por empregado e empregador;
- Para contratos por meio de Contrato de prestação de serviços: Distrato do contrato de trabalho reconhecido firma das assinaturas de empregado e empregador;
- Para contratos por meio de Concurso Público: Cópia da Publicação em diário oficial ou declaração de permanência do vínculo empregatício com transferência de setor (obs. A declaração deverá ser emitida e assinada pelo prefeito ou secretaria de saúde do município).
Obs. Farmacêuticos com contratos que já estão vencidos não precisam encaminhar cópia de distrato, apenas informar na observação a data de vencimento do contrato.
Após o recebimento da solicitação de baixa de responsabilidade técnica o CRF/MS fará analise, e em até 5(cinco) uteis o solicitante terá a resposta.
O profissional substituto deverá preencher a solicitação de Certidão Provisória de Substituição, cujo formulário encontra-se disponível na área restrita da página eletrônica (site) do CRF/MS, na opção “Formulários e requerimentos”.
A substituição só é permitida por período de até 30 (trinta) dias.
Não há custos para a solicitação, basta o estabelecimento e o profissional encontrarem-se em dia com o CRF/MS até a data requerida, assim como, o profissional requerente possuir disponibilidade de horário para assumir a substitução pelo período e horário solicitado.
O requerimento deverá ser encaminhado pela área restrita, na opção"Protocolar Documentos", o acompanhamento também é feito pela área restrita, na opção "Protocolos Web"
O procedimento é a solicitação de “Renovação de Certidão de Regularidade com alterações” e deverá ser feita exclusivamente pela área restrita do farmacêutico, no site do CRF/MS.
Para estabelecimentos com mais de 1(um) farmacêutico a solicitação pode ser feita apenas pelo diretor técnico.
Documentos a serem anexados para farmacêuticos contratados:
- Declaração com o novo horário (modelo disponivel na área restrita do farmacêutico).